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Justiça emite alerta sobre denúncias de desmatamento em Parintins

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) emitiu uma nota técnica após receber denúncias acompanhadas de provas sobre desmatamentos e queimadas em Parintins, a cerca de 370 quilômetros de Manaus, no Amazonas.

As irregularidades ocorrem em áreas do bairro Pascoal Alaggio, conhecidas como “Shangai” e “Areial”, onde as ações visam forçar desapropriações e titularidades irregulares, resultando na degradação ambiental e extinção de espécies.

A nota solicita ao Ministério Público Estadual e Federal que investiguem a situação e adotem medidas de proteção.

Além disso, foram notificados a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas para apurar possíveis organizações criminosas envolvidas e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para avaliar danos ambientais e relocação de espécies ameaçadas.

O documento também orienta o município de Parintins a suspender novas titulações até que a situação seja regularizada.

A Nota Técnica enfatiza a necessidade de uma gestão fundiária e ambiental mais rigorosa, visando a proteção do bioma amazônico, respeito aos direitos da coletividade e a responsabilização por atividades ilegais.

A população também é incentivada a denunciar ações prejudiciais ao meio ambiente para que medidas possam ser aplicadas.

Contexto das Denúncias

A Justiça relembra no material que entre 1999 e 2018, a região de Parintins enfrentou diversas invasões, levando à desapropriação de áreas que deram origem aos bairros Itaúna I, Itaúna II e Paulo Corrêa.

Contudo, essas áreas deveriam incluir zonas de preservação ambiental, como as margens do Lago Macunary, que abrigavam mais de mil castanheiras. Em 2024, essas áreas foram devastadas por queimadas causadas por invasores.

Impactos Ambientais e Legislação

Segundo o documento, a destruição ambiental em Parintins viola legislações nacionais e internacionais.

A Constituição Federal de 1988 garante, o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público a responsabilidade de protegê-lo.

Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992) e o Acordo de Paris (2015), que reforçam a importância da proteção ambiental.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, podendo ser atribuída tanto a proprietários quanto a ocupantes de terras.

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