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CDH aprova perda de bens em caso de estupro ou violência doméstica

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que prevê que quem pratica estupro ou violência doméstica e familiar contra a mulher  perca bens e valores de sua propriedade. Esse projeto (PL 4.781/2023), de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, os condenados por estupro e os que cometem crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser punidos com a pena privativa de liberdade e também com a perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil.

O texto determina que os valores arrecadados serão revertidos à vítima, aos seus descendentes ou a entidade pública ou privada destinada ao acolhimento ou amparo de mulheres vítimas de violência.

O relator do projeto foi o senador Sergio Moro (União-PR). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que o valor da sanção de perda de bens e valores seja indexado ao salário mínimo (de 1 a 100 salários), ao invés dos valores fixados em reais. 

— Estamos de acordo, por entender que a proposta visa a evitar que a quantia relativa à perda de bens sofra desvalorização inflacionária — disse o relator.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a proposta vai contribuir para reduzir esses crimes, pois “vai pesar no bolso do agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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