A Justiça negou um novo recurso da empresa Imagem Eventos, acusada de cancelar formaturas já pagas na Grande Cuiabá, e manteve sem análise o pedido para suspensão do arresto e do sequestro de seus bens.
a decisão enfrentou adequadamente a matéria, apenas divergiu da pretensão da parte embargante, o que não configura omissão
O despacho é assinado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicado nesta terça-feira (15), no âmbito do processo em que a empresa busca recuperação judicial ou a decretação de falência.
No final de março, o magistrado decidiu adiar a análise do pedido, condicionando qualquer decisão à apresentação de documentos obrigatórios para o andamento da recuperação judicial. Entre eles estão: a comprovação do valor da causa, demonstrativos contábeis com o total dos créditos sujeitos à recuperação, lista de credores, extratos bancários e informações patrimoniais dos sócios.
No novo pedido, denominado embargos de declaração, a Imagem Eventos alegou que houve omissão na decisão anterior do juiz, sob o argumento de que o magistrado deixou de considerar elementos dos autos que comprovariam a essencialidade dos bens atingidos à manutenção de sua atividade empresarial.
Alegou que cerca de 90% de seu ativo estaria comprometido com a constrição judicial, o que inviabilizaria a consecução do plano de recuperação. Os bloqueios atendem decisões ingressadas por estudantes vítimas do suposto calote.
Contudo, no novo despacho, o magistrado afirmou que não houve omissão na decisão contestada. Segundo ele, o pedido não foi apreciado porque a empresa não atendeu à determinação anterior de complementar a petição inicial com os documentos exigidos.
“Portanto, a decisão enfrentou adequadamente a matéria, apenas divergiu da pretensão da parte embargante, o que não configura omissão, mas tão somente julgamento desfavorável. Os embargos, neste ponto, traduzem nítida pretensão de rediscussão de mérito, finalidade esta incompatível com a natureza dos aclaratórios, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o magistrado.
Apesar de rejeitar os embargos, o juiz não aplicou multa por recurso protelatório, mas advertiu a empresa de que uma nova tentativa de uso indevido dos recursos poderá resultar em sanções.
Além disso, reiterou que os embargos não têm efeito suspensivo, portanto o prazo de 15 dias para a Imagem Eventos cumprir a determinação de emendar a petição inicial segue vigente.
O caso
A crise envolvendo a Imagem Eventos começou no dia 31 de janeiro, quando a empresa cancelou diversas cerimônias de formatura, alegando dificuldades financeiras.
O anúncio pegou de surpresa turmas de cursos como Medicina, Odontologia, Direito e Nutrição, que já haviam quitado pacotes que variavam entre R$ 15 mil e R$ 30 mil por formando.
A empresa está em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era, na verdade, gerida pelo filho dela, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato.
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