Mesmo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pedir destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, outros magistrados continuaram registrando seus votos no plenário virtual. Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão. Com isso, o tribunal já formou maioria para manter a prisão, ainda que o caso vá a plenário (os votos podem ser mudados posteriormente).
Embora esses votos não alterem o cenário para o julgamento em plenário físico, eles servem como indicativo da análise dos magistrados sobre a manutenção da prisão de Collor para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, imposta em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Leia também
-
Brasil
Ex-presidente Fernando Collor passa por audiência de custódia on-line
-
Brasil
Gilmar Mendes pede destaque, e prisão de Collor vai ao plenário físico
-
Mirelle Pinheiro
Collor foi preso no aeroporto de Maceió e reagiu de forma “tranquila”
-
Brasil
Plano Collor, renúncia, prisão: relembre trajetória do ex-presidente
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram antecipadamente, acompanhando Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de Gilmar Mendes por destaque.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Collor foi detido na madrugada desta sexta-feira (25/4), quando embarcava de Maceió (AL) para Brasília (DF). Ele está na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Alagoas e aguarda decisão do STF sobre uma possível transferência para a capital federal.
Segundo a defesa de Collor, ele se apresentaria à Justiça para cumprir a pena. O ex-presidente reagiu à ação da PF de forma tranquila, segundo apurou o Metrópoles.
Fernando Collor seguirá preso, inicialmente cumprindo regime fechado.





Gustavo Moreno/ Metrópoles
Orlando Brito/PR
Fernando Collor
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
Paulo Fridman/Sygma/Getty Images
O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto
Gustavo Moreno/Metrópoles
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos infringentes
No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.