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Justiça Eleitoral de SP determina, pela segunda vez, que Pablo Marçal fique inelegível por 8 anos

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou, pela segunda vez, o empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por 8 anos, pelas acusações de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos em campanha.

A decisão é do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que também condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta no valor de R$ 420 mil. Cabe recurso ao TRE-SP.

O juiz atendeu a uma ação de investigação judicial eleitoral de autoria do PSB-SP e da promotora eleitoral do Estado de São Paulo Silvia Andrea Ferraro.

Em nota enviada a imprensa, Marçal afirma que essa decisão é temporária. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, afirma o empresário.

Em sua decisão, o juiz aponta o descumprimento da determinação da Justiça Eleitoral de suspensão das atividades de Pablo Marçal na plataforma ‘Discord’, pois, segundo o documento, a comunidade Cortes do Pablo Marçal continua ativa.

“Além disso o próprio réu Pablo Marçal estimulou que os cortadores de seus vídeos continuassem fazendo o que precisasse ser feito, o que demonstra interesse em descumprir a medida liminar”, afima o juiz na decisão.

Outra condenação de inelegibilidade

Em fevereiro, Pablo Marçal ficou inelegível após condenação por venda de apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanhas eleitorais de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000 para sua campanha eleitoral”.

De acordo com a decisão na época, também do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ficou evidenciada a participação do influenciador nas práticas ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura.”

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