A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido para reintegrar o ex-policial militar Julio Cesar de Amorim, condenado a cinco anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva. Além da pena de reclusão, Amorim também foi condenado ao pagamento de multa e teve decretada a perda do cargo de policial militar. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
O simples reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo juízo da execução penal não implica, automaticamente, a reintegração ao cargo público
O ex-policial foi um dos alvos da “Operação Ergástulo”, deflagrada em 2011 pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investigou um esquema de distribuição de drogas dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A sentença transitou em julgado em setembro do ano passado.
No pedido, a defesa alegou que o juízo da execução penal reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal e, com base nisso, requereu a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar para que fosse providenciada sua reintegração ao cargo.
Na decisão, porém, a magistrada destacou que o reconhecimento da prescrição não anula automaticamente a sentença condenatória nem reverte a perda do cargo, sendo necessária a abertura de procedimento específico, seja na esfera administrativa ou judicial, para pleitear eventual reintegração.
“Diante desse panorama, entendo que não assiste razão à Defesa, conforme passo a expor. Consoante bem pontuado pelo Ministério Público, este juízo não detém competência para determinar a reintegração do réu ao cargo público, haja vista a independência entre as esferas penal, cível e administrativa, que somente se vinculam em hipóteses específicas, o que não se verifica no presente caso”, escreveu a magistrada.
“Ademais, o simples reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo juízo da execução penal não implica, automaticamente, a reintegração ao cargo público ou a nulidade da sentença condenatória anterior, que declarou a perda do cargo, uma vez que tal pleito exige o manejo de procedimento específico, seja esfera administrativa ou por ação judicial própria”, acrescentou.
A juíza também enfatizou que a demissão de Julio Cesar de Amorim foi consolidada por meio de processo administrativo próprio.
“No caso em tela, a demissão do ora requerente foi efetivada por meio do processo administrativo PM-DES nº 2024/14303, o que corrobora a separação entre as esferas administrativa e judicial”, concluiu.