E. S. dos Santos, de 34 anos, foi preso pela quarta vez por embriaguez ao volante, durante uma operação Lei Seca realizada em Alta Floresta, no dia 31 de março. O suspeito estava conduzindo uma motocicleta Yamaha Lander sem habilitação e, ao ser abordado, foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,48 mg/L, configurando o crime de dirigir sob efeito de álcool. Ele foi preso em flagrante e, após audiência de custódia, teve sua prisão convertida em preventiva pela Justiça.
A decisão levou em consideração a reiteração criminosa e os antecedentes do acusado, que já havia sido preso outras vezes pelo mesmo crime. Mesmo com a defesa tentando reverter a situação por meio de um Habeas Corpus, o pedido foi negado pelo desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que destacou a resistência do réu às normas de conduta social.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, apesar de E. S. dos Santos já ter sido liberado provisoriamente em outras ocasiões, ele continuou a cometer infrações semelhantes, o que reforça a necessidade de manter sua prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
Com o recurso negado, E. S. dos Santos permanecerá preso e seguirá respondendo pelos crimes de embriaguez ao volante e outros antecedentes criminais relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal.