De acordo com a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, a regra visa evitar a perpetuação no poder dentro dos tribunais. Ela destacou ainda que o número reduzido de desembargadores no TRE-MT não justifica o descumprimento da legislação.
“Não há diferença entre reeleição e recondução se o efeito é o mesmo: manter o magistrado na mesma posição de comando por mais de um biênio”, afirmou.