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Câmara de Alta Floresta aprova projeto que institui “Momento Cívico” nas escolas municipais

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do vereador Darli Luciano da Silva, que institui o chamado “Momento Cívico” nas escolas da rede municipal de ensino. A proposta foi aprovada em plenário e segue agora para sanção do prefeito Valdemar Gamba.

O projeto tem como objetivo resgatar e fortalecer valores como civismo, patriotismo, disciplina e cidadania entre os estudantes, por meio da realização de atividades semanais nas unidades escolares. Entre as ações previstas estão o hasteamento da bandeira nacional, execução dos hinos nacional, estadual e municipal, além de palestras educativas e demonstrações práticas de segurança e primeiros socorros, com apoio de representantes das forças de segurança pública.

Durante a votação, o autor da proposta destacou que o objetivo é retomar práticas que já existiram em décadas anteriores, com foco na formação social e moral dos estudantes. “Acho que não é a intenção aqui politizar nada, mas simplesmente instituir o que já havia no passado, que é esse momento cívico”, afirmou Luciano Silva.

O texto aprovado incorporou uma emenda do vereador Nilson, que amplia a participação de agentes da segurança pública — como policiais militares e civis, bombeiros e guardas municipais — nas atividades desenvolvidas nas escolas, reforçando o caráter educativo da medida.

Luciano ressaltou ainda que o projeto vai além dos símbolos nacionais, promovendo valores como o respeito à família, às leis e à convivência social harmoniosa, além de estimular o sentimento de pertencimento e solidariedade entre os alunos.

“Queremos proporcionar ações educativas que incentivem o exercício da cidadania e o fortalecimento da unidade nacional. Que possamos voltar a ter isso nas escolas, e que nossas crianças cresçam valorizando os símbolos do nosso país”, concluiu o parlamentar.

Com a aprovação no Legislativo, o projeto aguarda a sanção do Executivo Municipal para entrar em vigor.

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