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Campanha orienta bares e restaurantes sobre limites sonoros

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, deu início na noite de quinta-feira (27) a campanha “Volume Legal”.

 

Trata-se de uma ação de conscientização em parceria com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) para orientar bares, restaurantes e casas de show a respeito dos limites de sons fixados pela legislação municipal.

 

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, acompanhada de quatros fiscais, compareceram na Praça Popular para orientar comerciantes a manter as atividades econômicas com músicas ao vivo. Porém, cumprindo a legislação municipal.

 

“O comércio é muito importante para a economia de Cuiabá. Gera empregos, distribui renda e contribui com impostos. Estamos orientando o empresariado a manter as plenas atividades, preservando o direito alheio. Idosos e autistas, por exemplo, sofrem com barulhos intensos. Por isso, uma campanha educativa para conscientização”, destaca Palhares. 

 

O presidente da Abrasel em Mato Grosso, Daniel Paulo Maia Teixeira, explica que a campanha “Volume Legal” foi discutida com o setor. E, avalia que o empresariado está disposto a contribuir com boas práticas para coibir a poluição sonora. 

 

“Estamos abertos ao diálogo para manter bons serviços aos clientes e respeitar as leis municipais”, disse.  

O secretário municipal de Cultura, Jonny Everson, também acompanhou a ação.

 

A campanha “Volume Legal” será reforçada nos próximos dias. Para auxiliar a população, a Prefeitura de Cuiabá oferece o Disque-Silêncio pelo número (65) 99341-3000.

 

Ações da Campanha Volume legal

 

– Vistorias-teste com sonômetros, de 27/03 a 30/04, para orientar comerciantes de forma preventiva.

– Cartilhas educativas digitais explicando a legislação e as formas de adequação;

– Atendimento e assessoria direta com a Coordenação de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora da SORP;

– Campanha nas redes sociais da Prefeitura de Cuiabá com mensagens educativas abordando a Lei nº 3.819/1999.

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