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Comissão de Educação vai avaliar políticas de alfabetização na idade certa e Fundeb

Em reunião nesta terça-feira (1º), a Comissão de Educação e Cultura (CE) decidiu avaliar neste ano duas políticas públicas federais voltadas à melhoria do ensino: o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada foi lançado pelo governo federal em 2023 com o objetivo de garantir que todas as crianças brasileiras estejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental. O compromisso busca reforçar ações de colaboração entre União, estados e municípios para o enfrentamento das desigualdades educacionais. 

A sugestão para avaliar essa política partiu da senadora Augusta Brito (PT-CE), que citou como exemplo o Ceará. Segundo ela, o estado tem feito avaliações específicas nos anos iniciais da educação básica, o que tem refletido em melhorias e apresentação de resultados satisfatórios. 

— Quando a gente começou a avaliar a alfabetização na idade certa, lá no Ceará, a gente notou uma grande diferença na educação como um todo. Especialmente porque não se pode pensar em grandes projetos, em projetos inovadores, se o básico não era bem feito, que era justamente alfabetizar e a criança sair sabendo ler para que pudesse exercer, em todo o seu percurso de educação, o seu desenvolvimento. 

A alfabetização na idade certa é um dos pilares fundamentais para a garantia do direito à educação e para a promoção da equidade no sistema educacional brasileiro. O atual Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece, por meio da Meta 5, o compromisso de alfabetizar todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental, reforçando a necessidade de políticas públicas eficazes para o cumprimento desse objetivo. 

“Nesse sentido, a Política Compromisso Nacional Criança Alfabetizada surge como uma iniciativa estratégica do governo federal para fortalecer as ações voltadas à alfabetização plena nos anos iniciais da educação básica”, argumenta a senadora no requerimento em que propõe a avaliação (REQ 13/2025 – CE). 

Fundeb

Já a sugestão para avaliar o Fundeb como política pública partiu da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A comissão deve examinar especialmente a sustentabilidade financeira, os critérios de distribuição dos recursos da complementação da União e a regulamentação de fontes adicionais de financiamento da educação. 

Ao justificar a escolha em seu requerimento (REQ 8/2025 – CE), a senadora lembra da obrigatoriedade de revisão dos critérios de complementação da União até o final de 2026, conforme o que está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional (EC) 108, de 2020. Ela alega  ser urgente e relevante debater “amplamente” sobre o fortalecimento e regulamentação do Fundeb, para assegurar sua sustentabilidade financeira e a melhoria contínua da qualidade e a equidade no acesso à educação básica no país.

— Entre essas fontes, destacam-se os recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural, conforme estabelecido na Lei 12.858, de 2013, bem como a aplicação adequada dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, conforme disposto na Lei 12.351, de 2010, para assegurar maior investimento em educação e em outras políticas públicas essenciais.

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), apoiou a escolha das ações governamentais que serão foco da análise do colegiado. 

— Certamente a comissão colherá bons frutos dessas duas políticas tão importantes para a educação nacional — disse Teresa.

Fiscalização do Executivo

A avaliação de políticas públicas federais é uma das atribuições do Senado. A cada ano, as comissões permanentes da Casa definem as ações que serão examinadas. O objetivo é munir o governo federal de informações e dados sobre a efetividade ou não da política avaliada, apresentando às pastas e órgãos competentes possíveis projetos e medidas de melhorias. 

Essa é uma das formas pelas quais os senadores exercem a função de fiscalização das atividades do Poder Executivo, conforme previsto no Regimento Interno do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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