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Ex-servidora alega posse para consumo, mas TJ mantém ação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou anular a decisão que recebeu a denúncia contra a ex-servidora da Assembleia Legislativa, Maria Eduarda Aquino da Costa Marques, acusada de participar de um esquema de tráfico de drogas em Cuiabá.

 

Os fatos merecem a devida apuração e autorizam a instauração e prosseguimento dos demais autos da competente ação penal

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (19), que também negou pedido alternativo para desclassificar o crime de tráfico para posse de drogas para consumo próprio.

 

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo Sergio Carreira de Souza. 

 

Maria Eduarda foi alvo da Operação Doce Amargo, deflagrada em março do ano passado pela Polícia Civil.

 

Em habeas corpus, a defesa da ex-servidora alegou, entre outras coisas, que, ao contrário da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ela não realizava a venda das drogas, mas apenas comprava para consumo próprio e intermediava a compra para amigos.

  

No voto, porém, o relator afirmou que a denúncia do MPE descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, bem como a forma de agir da acusada, suficiente para recebimento da denúncia. 

 

“Foi observado que a paciente e demais envolvidos estariam, em tese, interligados de algum modo com o co-acusado Arthur Galo de Oliveira, o qual estaria comercializando entorpecentes”, disse. 

 

“Deste modo, a paciente, ao menos supostamente, como descrito na denúncia, estaria comercializando ou auxiliando terceiro de algum modo na venda de drogas, seja angariando demais compradores ou negociando valores para aquisição de entorpecentes”, acrescentou. 

  

Para o relator, “não tem menor cabimento” a alegação da defesa para o não prosseguimento do processo.

 

“Os fatos merecem a devida apuração e autorizam a instauração e prosseguimento dos demais autos da competente ação penal”, encerrou. 

 

A operação 

 

A operação cumpriu 151 ordens judiciais, sendo 43 mandados de prisões preventivas, 54 de busca e apreensão e 54 ordens de bloqueio de contas, com alvo especialmente em traficantes de drogas sintéticas que atuam em toda região metropolitana de Cuiabá. 

 

De acordo com as investigações, foram identificados traficantes envolvidos com o comércio de drogas sintéticas como ecstasy, MDMA, LSD, além de outras substâncias como variações de maconha, que eram comercializadas com usuários de melhor poder aquisitivo em bairros considerados nobres da Capital e em festas e baladas.

 

As investigações apontam que os traficantes atuavam de forma associada, dividindo tarefas e sendo fornecedores diretos a outros contatos, também somando valores para compra de maiores quantidades de drogas com qualidade mais refinada.

 

Outra parte dos investigados se associava ao grupo comprando drogas para fornecimento a terceiros, captando usuários e intermediando uma espécie de rateio para ampliação das vendas ilícitas.

 

Destacou-se ainda na investigação a participação de alguns investigados vinculados a uma facção criminosa que atua no Estado, mediante o pagamento de espécie de taxa para execução das atividades ilícitas.

 

Além de Cuiabá, os mandados foram cumpridos nas cidades de Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Santo Antônio do Leverger, Castanheira e Foz do Iguaçu (PR).

 

 

 

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