O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da defesa de Renildo Silva Rios, considerado um dos fundadores da maior facção criminosa do estado e membro do “conselho final”, para progredir para o regime semiaberto.
Em um intervalo de seis anos, o agravante foi alvo de três investigações por delitos praticados por organização criminosa
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (25). Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Marcos Machado.
A defesa de Renildo, conhecido como “Negão”, foi feita pelo advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.
No pedido, Nefi argumentou que a progressão da pena de Renildo, condenado a mais de 78 anos de prisão pelos crimes de furto, roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, já havia sido alcançada em outubro de 2022.
O advogado alegou que os argumentos utilizados para negar a progressão seriam inidôneos, entre eles, informações de inteligência da Segurança Pública do Estado e notícias de jornais sobre a suposta liderança de Renildo dentro da facção.
“O que pretende a defesa é o posicionamento que já foi definido pelo STJ na famosa Operação Satiagraha [deflagrada em 2004], pois já naquela época o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que informes de inteligência não são provas, uma vez que não se submetem ao contraditório”, afirmou.
“Notícias de jornais, assim como os informes de inteligência, não podem ser contestadas no processo. Claro que os jornalistas têm suas fontes, mas essas fontes não são conhecidas, nem podem ser”, acrescentou.
O ex-ministro ainda destacou que não há provas de que o acusado tenha tentado fugir da cadeia ou mantido contato com integrantes de organização criminosa.
No voto, o relator explicou, porém, que a Operação Satiagraha envolveu desvio de verbas públicas, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, e, por isso, não retrata a realidade dos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.
“Primeiro que os crimes lá apurados são absolutamente documentados, ou seja, têm origem em atos administrativos, contratos e posições políticas, ao contrário da atuação de organizações criminosas”, disse.
Machado ainda citou jurisprudência do STJ que veta a progressão de regime para integrantes de organização criminosa, como é o caso de Renildo, destacando o fato de ele ser considerado um dos fundadores do grupo em Mato Grosso.
“Em um intervalo de seis anos, o agravante foi alvo de três investigações por delitos praticados por organização criminosa, sendo a última no ano de 2023, o que reforça a conclusão acima”, afirmou.