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Juiz nega absolver empresária e médico e agenda julgamento

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou na segunda-feira (24), os pedidos de absolvição sumária da empresária Taiza Tossat Eleotério da Silva e do médico Diego Rodrigues Flores, réus em um caso de esquema milionário de pirâmide financeira.

 

A alegação em questão demanda uma análise minuciosa dos autos, a qual somente poderá ser realizada após a instrução processual

Além da absolvição, o juiz rejeitou outras quatro alegações das defesas, como a inépcia da denúncia e ausência de justa causa, nulidade da decisão que recebeu a denúncia, nulidade do afastamento dos sigilos financeiros e bancários e quebra da cadeia de custódia da prova.

 

“No que tange aos pedidos de absolvição sumária das defesas Taiza Tossat e Diego Rodrigues, tem-se que esta só é cabível na fase de recebimento da denúncia quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade”, disse o juiz na decisão.

 

“Nesta fase da persecução penal, o magistrado deve se ater à análise da admissibilidade da demanda instaurada, não sendo momento para o julgamento do mérito, sob pena de prejulgamento da causa […] Somente se fosse o caso de flagrante atipicidade das condutas narradas na denúncia, é que este Juízo poderia, nos termos do art. 397, III, do CPP, de plano absolver sumariamente os acusados”.

 

Já sobre as acusações dos crimes de estelionato e crimes contra a economia popular, o juiz decidiu que não poderia ser analisada nesta etapa do processo.

 

“A alegação em questão demanda uma análise minuciosa dos autos, a qual somente poderá ser realizada após a instrução processual, mediante juízo de cognição exauriente”, escreveu.

 

“Isso porque os próprios precedentes do Superior Tribunal de Justiça reafirmam que o reconhecimento do bis in idem pressupõe a verificação se a conduta tinha por objetivo induzir em erro vítimas determinadas ou um grupo indeterminado de pessoas. Dessa forma, faz-se necessária a análise ampla do contexto fático-probatório, o que se revela inviável neste momento processual”, acrescentou.

 

Por fim, o magistrado agendou a audiência de instrução e julgamento do caso para os dias 8 e 9 de maio. A sessão, conforme o documento, será realizada de forma virtual.

 

Prisão domiciliar

 

Taiza foi presa em Sinop, pela Polícia Civil, na Operação Cleópatra, no dia 31 de outubro do ano passado. Desde então, ela ficou detina na Cadeia Feminina de Colíder.

 

Após diversos pedidos de habeas corpus negados, somente no dia 19 de fevereiro deste ano a empresária foi solta mediante cautelares.

 

No pedido, a defesa de Taiza alegou que ela sofre de asma e dermatite atópica, e apontou que a unidade prisional não tem condições adequadas para manter o tratamento das comorbidades apontadas. Entre as medidas cautelares, foi determinado que a empresária fosse monitorada por tornozeleira eletrônica.

 

O suposto esquema

 

Conforme a investigação da Decon (Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor) de Cuiabá, Taiza seria a líder do suposto esquema criminoso, no qual já foram oficialmente identificadas dezenas de vítimas e um prejuízo de ao menos R$ 2,5 milhões.

 

Entretanto, o MidiaNews apurou que a maioria das vítimas preferiu não registrar boletim de ocorrência contra a empresária. O número de lesados, conforme fonte da reportagem, pode chegar a 100 pessoas, que juntas teriam perdido mais de R$ 15 milhões. 

 

Entre 2021 e 2022, o escritório da DT Investimentos funcionou no Edifício Helbor Business, no Bairro Alvorada, na Capital. Taiza se apresentava como proprietária, enquanto seu ex-marido, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, e o cirurgião-geral Diego Rodrigues Flores, se apresentavam como seus sócios.

 

Ricardo e Diego também foram alvos da Operação Cleópatra, e tiveram cumpridos contra eles mandados de busca e apreensão, bloqueios de bens e valores e suspensão de atividades econômicas de empresas.

 

Na ação, entretanto, somente Taiza foi presa, por mandado, e seu marido pelo flagrante com materiais ilícitos. 

 

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