A Justiça negou pedido do ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, e decidiu manter a tramitação da ação penal contra ele por suposto crime de peculato na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em primeira instância.
A decisão, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, foi publicada nesta segunda-feira (26), e também confirmou a decretação da revelia de Prieto no processo.
A ação apura um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, em contrato celebrado com a Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Além do ex-defensor, também responde a ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens. O chefe de gabinete de Prieto à época, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos fatos em um processo separado.
Prieto solicitava que o processo retornasse ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, alegando que ele teria direito ao foro por prerrogativa de função, uma vez que os crimes imputados teriam ocorrido em 2011, quando exercia o cargo de defensor público-geral. O argumento foi fundamentado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a manutenção do foro mesmo após o fim do exercício do cargo.
O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que a regra que conferia foro privilegiado a defensores públicos estaduais foi considerada inconstitucional por não ter amparo na Constituição Federal.
“Destarte, não há espaço para aplicar retroativamente a tese do HC 232.627/DF a favor de quem jamais deveria ter sido beneficiado por foro de natureza inconstitucional, sob pena de se admitir o retorno de uma prerrogativa já repelida pelo ordenamento”, escreveu o magistrado.
Revelia
O ex-defensor público também pediu a reconsideração da revelia, alegando que ele mora há mais de 15 anos no mesmo endereço, mas não foi localizado por estar residindo em imóvel registrado em nome de uma pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, o que teria impedido a portaria do condomínio de identificá-lo como morador.
O juiz também rejeitou esse pedido, apontando que Prieto havia sido intimado repetidamente a manter seus dados atualizados, inclusive com advertência em audiência, o que não foi cumprido.
Com isso, a revelia foi mantida, e a Defensoria Pública foi designada para apresentar as alegações finais em nome do acusado. O juiz frisou, no entanto, que se o réu ainda demonstrar interesse e apresentar sua manifestação em tempo hábil, ela será considerada antes da sentença final.
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