A Justiça acolheu recurso e determinou o desbloqueio dos bens de Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, alvos de uma ação civil pública proveniente da Operação Convescote, que investigou um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.
A medida de indisponibilidade de bens possui caráter processual acautelatório, que visa resguardar a eficácia de futuro ressarcimento ao erário decorrente de decisão judicial
A Operação foi deflagrada em 2017 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Na esfera criminal, o casal, que é apontado como líder do suposto esquema, firmou um acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e se livrou do processo.
A decisão na ação civil foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (7).
O valor total do bloqueio contra o casal não foi revelado. Todos os réus do processo tiveram os bens bloqueados até o momento de R$ 204 mil.
O esquema supostamente funcionava através de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.
Na época, Marcos José ocupava a função de secretário-executivo de Administração do Tribunal de Constas do Estado e tinha sob o seu comando o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, que é o setor responsável pela administração de todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres. Já Jocilene atuava como prestadora de serviços do escritório da Faespe em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.
No recurso, eles alegaram que não estão mais presentes os requisitos para a manutenção do bloqueio, o que foi acolhido pela magistrada.
Ela explicou que, quando a medida de constrição foi deferida, a legislação na época permitia o bloqueio bastando a demonstração do ato ímprobo. Mas, com o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa, passou-se a exigir o periculum in mora.
“Ocorre que a nova lei estabeleceu expressamente, em posição oposta à jurisprudência até então dominante, que a decretação da indisponibilidade de bens nas ações que apuram a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa depende da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, não sendo mais admitido o periculum in mora presumido”, escreveu.
“A aplicação do novo regime ao caso concreto não se trata de retroação da lei nova, ou de preservar os atos praticados na vigência da lei anterior, mas de aplicação imediata da lei nova, pois, como já mencionado, a medida de indisponibilidade de bens possui caráter processual acautelatório, que visa resguardar a eficácia de futuro ressarcimento ao erário decorrente de decisão judicial”, acrescentou.
O esquema
Também respondem a ação Claudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Antonio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Sued Luz,Drieli Azeredo Ribas, João Paulo Silva Queiroz e João Paulo Silva Queiroz-ME.
Conforme a denúncia do MPE, Marcos José e Jocilene, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições, cooptaram varias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios firmados pela Faespe.
Dentre os integrantes da suposta organização criminosa, o Marcos Antonio de Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços Contabeis EPP, foi o responsável por realizar os serviços de regularização e criação de novas empresas ficticias para o esquema, as quais eram contratadas pela Faespe para prestar serviços à ALMT e ao TCE-MT.
Entretanto, constatou-se que nunca houve a prestação de serviços; os relatórios de atividades e as notas fiscais apresentadas continham informações inidôneas e os pagamentos realizados pelo poder público eram apropriados e divididos entre os integrantes do esquema.