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Justiça condena ex-prefeito de Tapurah por desmatamento ilegal; entenda o caso

O ex-prefeito de Tapurah, a 414 km de Cuiabá, Carlos Alberto Capeletti, enfrenta uma nova condenação na Justiça, desta vez por desmatamento ilegal.

Justiça condena prefeito de Tapurah por desmatamento ilegal. (Foto: Reprodução)

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), resultou na determinação de que ele recupere uma área de 36,11 hectares de vegetação nativa, desmatada sem licença ambiental válida. Além disso, ele deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados.

Esta não é a primeira vez que Capeletti se envolve em controvérsias judiciais. O ex-prefeito já foi afastado do cargo duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022 e 2024, por decisões do ministro Alexandre de Moraes, devido ao seu envolvimento em atos antidemocráticos e infrações eleitorais.

O primeiro afastamento ocorreu em dezembro de 2022, após Capeletti gravar um vídeo convocando empresários e comerciantes do agronegócio a viajarem para Brasília no feriado de 15 de novembro, alegando ser a “batalha final” contra o resultado das eleições presidenciais. A mobilização fazia parte de manifestações que contestavam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O segundo afastamento, em 2024, aconteceu após ele incentivar a ida de comboios de caminhões para Brasília, com o objetivo de contestar o processo eleitoral e tentar subverter a ordem democrática.

Multa por propaganda eleitoral irregular

Além das condenações e afastamentos, Capeletti também foi multado em R$ 100 mil pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por fazer propaganda irregular durante o segundo turno das eleições de 2022. O prefeito prometeu sortear um carro 0 km caso Tapurah fosse a cidade que mais votasse no então candidato Jair Bolsonaro (PL). Ele foi notificado duas vezes para remover a promessa, mas descumpriu as determinações.

Condenação por crime ambiental

Na nova condenação, a Justiça entendeu que Capeletti desmatou ilegalmente uma área protegida, violando normas ambientais. Ele tentou argumentar que não era responsável pelo dano, pois teria vendido a propriedade antes do desmatamento, mas o tribunal considerou que os documentos do imóvel continuavam em seu nome.

A decisão reforça a responsabilidade objetiva dos proprietários sobre crimes ambientais, mesmo que não tenham realizado diretamente a destruição da vegetação nativa.

Com a nova condenação, Capeletti acumula processos por crimes ambientais, infrações eleitorais e incentivo a atos antidemocráticos. Ele segue afastado do cargo e enfrenta um cenário jurídico cada vez mais complicado, com a possibilidade de novas penalidades e restrições judiciais.

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