O juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal da 1ª Região, acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e anulou uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos.
O entendimento do magistrado foi de que a resolução do CFF que autorizava a prescrição por parte dos farmacêuticos afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Na decisão, o juiz também determinou que o CFF dê publicidade ao assunto, inclusive com publicação na própria página, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
“Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, escreveu o juiz.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o plenário do CFF aprovou uma resolução que respaldava oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, diz trecho da resolução do CFF.
O CFF afirmou ao Metrópoles que vai apresentar recurso contra a liminar que vetou a resolução sobre prescrição de medicamentos. “A referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira”, diz trecho da nota.