A crise financeira enfrentada por empresas brasileiras nas últimas décadas tem exigido alternativas inovadoras na gestão corporativa. Entre os mecanismos legais disponíveis, a recuperação judicial é frequentemente tratada como última solução para a superação da insolvência. Contudo, a reestruturação empresarial preventiva desponta como medida eficaz, capaz de evitar o agravamento das dificuldades e, consequentemente, a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
A instabilidade econômica, as altas cargas tributárias e a volatilidade dos mercados afetam diretamente a saúde financeira das organizações no país
A instabilidade econômica, as altas cargas tributárias e a volatilidade dos mercados afetam diretamente a saúde financeira das organizações no país. Segundo dados do Banco Mundial, o ambiente de negócios nacional é desafiador, com muitas empresas apresentando dificuldades em manter a regularidade de caixa e compromissos financeiros, fatores que contribuem para o aumento de pedidos de recuperação judicial.
A recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005, como instrumento para assegurar a continuidade da atividade empresarial, preservar empregos e fomentar a economia. No entanto, o processo é complexo, oneroso e, frequentemente, estigmatiza a empresa no mercado, gerando restrições de crédito e perda de confiança entre fornecedores e clientes.
Em geral, as empresas postergam ações corretivas e buscam soluções apenas quando a crise já se encontra instalada e irreversível. A adoção da reestruturação preventiva permite antecipar-se aos problemas, identificar fragilidades e atuar de forma proativa na salvaguarda dos interesses da empresa e de seus stakeholders.
A reestruturação empresarial envolve um conjunto de medidas estratégicas e operacionais voltadas à reorganização da empresa. Pode, também, englobar revisão de contratos, renegociação de dívidas, alteração da estrutura societária, mudanças na gestão, corte de custos, otimização de processos e busca de novos mercados. Trata-se de uma abordagem multidisciplinar, envolvendo inúmeros profissionais, tais como administradores, advogados, economistas e consultores especializados.
Ao antecipar o enfrentamento das dificuldades, a empresa se posiciona de modo mais favorável junto a credores e parceiros comerciais. Ademais, a reestruturação interna preserva a reputação da companhia, amplia o acesso a crédito e mitiga impactos negativos que um processo judicial poderia trazer à imagem institucional.
Apesar dos benefícios, a reestruturação preventiva ainda encontra resistência no meio empresarial, em parte devido à cultura reativa de gestão e à ausência de planejamento de longo prazo. Além disso, os custos iniciais e a necessidade de mudanças profundas podem gerar desconforto entre os gestores e sócios.
Diversos estudos de caso demonstram que empresas que implementaram planos de reestruturação conseguiram reverter quadros de crise, aumentar sua eficiência e reinserir-se competitivamente no mercado. A experiência internacional, especialmente em países como Estados Unidos e Alemanha, ressalta a importância de instrumentos de reestruturação pré-concursal como modelo de inspiração.
A reestruturação empresarial como forma de prevenção à recuperação judicial não é apenas uma alternativa, mas uma necessidade diante do atual contexto socioeconômico. Ao assumir postura ativa na gestão de crises, as empresas aumentam significativamente suas chances de sobrevivência e prosperidade, reforçando a importância de um diagnóstico precoce, diante de um cenário econômico instável.
Guilherme Suriano Ourives é advogado empresarial e administrador judicial.