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PGR cita “interesse coletivo” e defende licitude de vídeo no STJ

A subprocuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, defendeu o uso do vídeo que mostra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), guardando maços de dinheiro no paletó, como prova para o prosseguimento da ação penal contra ele.

 

A interpretação contrária, neste caso, implicaria a impossibilidade de punir atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções

A manifestação foi anexada ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a anulação do vídeo, que foi determinada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

 

O vídeo mostra Emanuel Pinheiro, na época em que era deputado estadual, recebendo dinheiro das mãos de Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, e colocando os maços dentro do paletó. 

 

Em julho do ano passado, a 4ª Turma do TRF-1 anulou a gravação por considerá-la ilícita, já que foi feita sem autorização judicial. Com isso, a ação penal contra Emanuel e outros sete ex-deputados foi arquivada.

 

Na manifestação apresentada ao STJ, Raquel Dodge argumentou que gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores do susposto esquema, sem o conhecimento do outro, podem ser usadas tanto pela defesa quanto pela acusação.

 

Ela afirmou que restringir esse tipo de prova apenas à defesa compromete o princípio da paridade de armas no processo penal e pode impedir a punição de crimes graves, como corrupção e desvios de recursos públicos.

 

Ainda segundo Dodge, o direito da coletividade deve prevalecer sobre a privacidade do investigado na validade da prova.

 

“No caso, ao serem sopesados a utilização da gravação clandestina com o direito de intimidade do recorrente, deve prevalecer a primeira, porque protege o patrimônio, a probidade e a moralidade pública, tutelados pelo art. 37 da Constituição. O critério da proporcionalidade deve funcionar como causa excludente de ilicitude da prova toda vez que o direito à integridade e à dignidade da vítima – no caso, a coletividade – prevalece sobre o direito de imagem e privacidade do ofensor”, escreveu.

 

“Em outras palavras, é imprescindível que os bens jurídicos em confronto sejam sopesados, dando-se preferência àqueles de maior relevância. Interpretação contrária, neste caso, implicaria a impossibilidade de punir atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções”, acrescentou. 

 

“Ante o exposto, opino pelo conhecimento e provimento do recurso especial, para que sejam consideradas lícitas as gravações que embasaram a denúncia da ação penal permitindo-se sua inclusão e análise no prosseguimento da ação penal”, manifestou.

 

O recurso do MPF já está concluso para decisão do ministro Ribeiro Dantas.

 

Ação arquivada

 

A ação foi arquivada por decisão do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, após a invalidação do vídeo pela TRF-1.

 

Além de Emanuel, também foram beneficiados os ex-deputados José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, Luiz Marinho, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina Luiz, o “Airton Português”.

 

O juiz ainda determinou a devolução de todos os bens dos políticos.

 

O “mensalinho”

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a suposta propina era paga mensalmente aos ex-deputados para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados  e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em CPI.

 

Ainda segundo o MP, o “mensalinho” vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

 

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval Barbosa e ao então presidente da Assembleia  José Riva, cabendo a ambos repassarem a suposta propina aos demais deputados através do “mensalinho”.

 

Em seu acordo de delação premiada, Riva revelou que durante os 20 anos que atuou como deputado (1995-2014) houve pagamentos de propina para 38 deputados com o objetivo de apoiarem o governo do Estado.

 

O valor total do esquema, segundo Riva, teria chegado a R$ 175,7 milhões.

 

Leia mais: 

 

TRF admite recurso e STJ analisará validade do vídeo do paletó

 

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