O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/25 determina que os incentivos fiscais concedidos ao esporte não serão afetados em caso de déficit primário do governo central, que é a soma das contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, a norma impede a concessão, a ampliação ou a prorrogação desse tipo de incentivo até que seja alcançado o superávit primário anual.
“Dado o papel do esporte no desenvolvimento social, na saúde e na inclusão, é essencial que os incentivos fiscais não sejam impactados por eventuais déficits primários”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira