O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, condenado a ressarcir os cofres públicos em um esquema conhecido como “farra das passagens”.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
Feltrin e os empresários Oiran Ferreira Guitierrez e Roberto Akio Mizuttia, proprietários da Tuiu-Tur Viagens e Turismo, foram condenados em 2020 ao ressarcimento de R$ 280 mil. O valor atualizado passa de R$ 1 milhão.
A condenação já está em fase de cumprimento de sentença. Recentemente, a Justiça de Mato Grosso determinou o leilão de uma fazenda do ex-secretário, em Rosário Oeste, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Consta nos autos que entre setembro e outubro de 1990 a Tuiu-Tur recebeu pagamentos indevidos da Secretaria de Fazenda para fornecimento de passagens aéreas à administração estadual.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os pagamentos ilegais ocorreram mediante a duplicação das passagens.
Em depoimento na época dos fatos, Feltrin justificou que os pagamentos se fizeram necessários como meio de cobertura de débito do Estado para com a Tuiu-Tur, resultante de locação de veículos que, diante de proibição decretada pela então chefia do Executivo, não tinha como ser regularmente processado e pago.
No recurso ao STF, a defesa do ex-secretário pedia a absolvição alegando ausência de dolo, cerceamento de defesa e aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o ministro destacou, porém, que não há provas de que os serviços de locação de veículos tenham sido efetivamente prestados, tampouco da existência de processo licitatório para a contratação.
Nunes Marques também frisou que revisar a decisão do tribunal de origem exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância extraordinária conforme a Súmula 279 do STF.
Por fim, ressaltou que buscava apenas o ressarcimento ao erário, não sendo cabível a aplicação da Lei de Improbidade e suas alterações posteriores.
“Ante o exposto, nego provimento recurso extraordinário com agravo”, decidiu.