Search
Close this search box.
  • Home
  • Polícia
  • TJ anula revelia de ex-defensor público em ação por peculato

TJ anula revelia de ex-defensor público em ação por peculato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu habeas corpus e anulou a decisão que havia decretado a revelia do ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, na ação penal que ele responde por suposto crime de peculato.

 

É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação

A decisão foi proferida por maioria da Segunda Câmara Criminal do TJ-MT, vencido o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira.

 

Com o acórdão, publicado nesta segunda-feira (9), Prieto poderá advogar em causa própria ou contratar um advogado particular para apresentar as alegações finais no processo.

 

A ação penal apura um suposto esquema de voos “fantasmas” realizados pela Defensoria Pública do Estado em 2011, por meio de contrato firmado com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.

 

Além de Prieto, também é réu na ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens. Já o então chefe de gabinete de Prieto, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos mesmos fatos em processo separado.

 

A revelia de Prieto havia sido decretada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, sob a justificativa de que o ex-defensor teria adotado condutas protelatórias que atrasaram a tramitação do processo. Diante disso, o magistrado determinou o envio dos autos à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais no prazo legal.

 

No habeas corpus, a defesa alegou que Prieto não foi devidamente intimado para apresentar os memoriais finais. Sustentou que o oficial de Justiça não conseguiu localizá-lo porque tentou a intimação em horário comercial, quando Prieto estava em seu local de trabalho.

 

Afirmou ainda que ele reside no mesmo endereço há cerca de 15 anos, o que evidenciaria que a falha na intimação decorreu da falta de diligência do servidor encarregado.

 

Defendeu, ainda, que o magistrado deveria ter ordenado a intimação por edital, o que não ocorreu, e apontou prejuízo à ampla defesa, já que Prieto não pôde ser representado por advogado de sua confiança.

 

Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, o desembargador Rui Ramos observou que o oficial de Justiça em vez de ir à unidade do condomínio discriminada no mandado para efetivar o ato ou, pelo menos, confirmar se o destinatário residia ou não no local, apenas passou na portaria.

 

“É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação. O oficial de Justiça deve se dirigir à unidade condominial, a qual pertence o imóvel indicado no mandado”, disse. 

 

Rui Ramos entendeu ser mais prudente acolher o habeas corpus, de forma a evitar eventual declaração futura de nulidade, reconhecendo que Pietro tinha direito à intimação pessoal e que o oficial de Justiça não agiu com a diligência necessária para efetivar o ato.

 

Leia mais: 

 

Juiz vê “comportamento abusivo” e decreta revelia de ex-defensor

 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Tirar isenção de títulos prejudica investimentos, dizem economistas

Uma das alternativas para “recalibrar” parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), medida…

Com Xabi Alonso, Real Madrid busca se reerguer no Mundial de Clubes

Sem nenhum título de expressão na temporada, o Real Madrid vai para a Copa do Mundo…

Após 13 anos, acusados de matar músico sinopense serão julgados este mês em Cuiabá

Irão a júri popular no próximo dia 27, um ex-investigador da Polícia Civil e outro…